Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para declarar o faturamento referente ao ano de 2023 à Receita Federal. Esses valores devem ser apresentados na Declaração Anual do Simples Nacional, regime tributário que engloba essa categoria.
Caso o empreendedor não entregue o documento dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50, podendo chegar a até 20% dos impostos não declarados. Essa penalidade é cobrada juntamente com o pagamento do documento em atraso.
A declaração deve conter os valores de todas as vendas e prestações de serviços realizadas ao longo do ano, bem como informações sobre a contratação de funcionários, caso o MEI tenha ultrapassado o limite de admissão para a categoria.
É importante ressaltar que, caso o MEI se torne inadimplente com a Receita Federal, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ficará irregular, o que pode dificultar a obtenção de crédito junto a bancos.
Para o ano de referência da declaração, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000, ou proporcional ao mês de abertura da empresa. Por exemplo, se o MEI abriu o negócio em maio de 2023 e integrou a categoria por 8 meses, o limite de faturamento até o final do ano será de R$ 54.000.
A entrega da declaração pode ser feita seguindo o passo a passo abaixo, disponível no Portal do Empreendedor do governo federal:
- Selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento – Dasn-Simei”;
- Inserir o CNPJ da empresa;
- Visualizar os tipos de declaração disponíveis: “original” e “retificadora”;
- Selecionar “original” e escolher o ano de referência, no caso, “2023”;
- Acessar o campo “valor da receita bruta total” e informar os valores referentes às atividades desenvolvidas;
- Finalizar o atendimento e imprimir o comprovante, se desejar.
Segundo informações do Sebrae, esse processo de declaração do faturamento anual é simplificado, tornando todo o procedimento menos burocrático para os Microempreendedores Individuais.