Conheça as penalidades aplicadas ao MEI que não realiza a declaração anual

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Os microempreendedores individuais (MEI) que não cumpriram com a obrigação de entrega da declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano anterior podem estar sujeitos a uma série de penalidades, conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal. A falta de atenção ao prazo estipulado pela fiscalização pode resultar desde multas até a suspensão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendedor.

Penalidades Financeiras

Aqueles que deixaram de apresentar a declaração anual dentro do prazo estabelecido estão expostos a multas que podem impactar significativamente as finanças do microempreendedor. A multa base para a não entrega da DASN-SIMEI é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, limitando-se a 20%, mas é importante ressaltar que a penalidade mínima a ser aplicada é de R$ 50,00, mesmo que o cálculo de 2% resulte em um valor inferior.

Cabe salientar que, caso o MEI realize a declaração após constatar seu esquecimento, mesmo antes de ser notificado pela Receita Federal, a multa será reduzida em 50%, ou seja, o valor mínimo passa para R$ 25,00.

Suspensão do CNPJ e Outras Consequências

O não cumprimento da obrigação de declarar também pode acarretar em consequências administrativas. O microempreendedor que se mantém inadimplente perante as suas obrigações por mais de um ano consecutivo pode ter o CNPJ suspensos pela Receita Federal, impedindo o exercício de algumas de suas atividades empresariais formalmente. Essa suspensão é um passo anterior ao cancelamento definitivo do CNJP, que, em ocorrendo, leva à perda de proteções jurídicas e benefícios previdenciários associados à condição de microempreendedor.

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Importância da Declaração

A declaração do MEI não somente evita penalidades e mantém a regularidade do microempreendedor, mas também garante a manutenção dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, e viabiliza a obtenção de financiamentos e a emissão de notas fiscais.

A DASN-SIMEI é uma síntese anual das receitas obtidas pelo MEI no ano anterior e precisa ser realizada mesmo que o empreendedor não tenha registrado movimentação financeira no período, reafirmando a importância da atenção aos prazos e obrigações fiscais para a sustentabilidade e crescimento do negócio. O calendário fiscal estabelece prazos anuais para essa declaração, geralmente no início do ano fiscal.

Recomenda-se que os MEIs verifiquem junto à Receita Federal ou com o apoio de um contador as especificidades de cada caso e as eventuais atualizações na legislação, de modo a prevenir contratempos legais que podem prejudicar a atividade empresarial.