A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.518, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O reajuste de 7,5% acima da inflação impacta não apenas os rendimentos de trabalhadores e aposentados, mas também o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Novo valor do DAS-MEI
Com o aumento do piso nacional, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) terá valores reajustados. Em 2025, o recolhimento mensal para MEIs será:
- R$ 75,90: para atividades que não envolvem ICMS ou ISS;
- R$ 76,90 a R$ 81,90: dependendo da inclusão de R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade exercida.
Para os MEIs Caminhoneiros, que possuem regras diferenciadas, a contribuição mensal ficará entre R$ 182,16 e R$ 188,16.
Por que a contribuição aumenta?
A contribuição ao INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo, é a base do cálculo do DAS-MEI. Dependendo da atividade, valores adicionais de ICMS e ISS também são incluídos.
Benefícios garantidos ao MEI
O recolhimento mensal do DAS-MEI assegura aos microempreendedores direitos previdenciários, como:
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão.
Os benefícios são calculados com base nas contribuições realizadas, desde que cumpridos os prazos de carência exigidos por cada modalidade.
Regras de pagamento e isenções
O pagamento do DAS-MEI deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor não esteja em atividade. O Simples Nacional isenta os MEIs de diversas taxas, como IRPJ, CSLL e Cofins, mantendo o sistema tributário simplificado.
Reajuste com base no PIB
O aumento do salário mínimo considera a inflação acumulada até novembro do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, sendo parte de um mecanismo para garantir ganhos reais ao piso salarial.
O novo valor reforça a importância de o MEI planejar suas finanças para cumprir com as obrigações mensais e garantir os direitos assegurados pelo sistema simplificado.