Você já ouviu falar na prática do “valor por inbox”? Algumas empresas têm adotado essa tática, que consiste em postar fotos de produtos sem divulgar os preços publicamente. Os consumidores interessados precisam enviar uma mensagem privada perguntando pelo valor. Mas será que essa estratégia é permitida?
Apesar de não haver uma legislação específica sobre a divulgação de preços nas redes sociais, especialistas consultados pela PEGN alertam que essa prática vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o inciso III do Artigo 6 do CDC, os consumidores têm direito a “informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, sobre os riscos que apresentem”.
Leonardo Peres Leite, sócio do escritório MV Costa Advogados, especializado em contratos e relações de consumo, ressalta que o CDC é claro ao estabelecer que os consumidores têm direito a informações precisas e objetivas sobre os produtos oferecidos, incluindo o preço, que deve ser divulgado no anúncio.
Lucas Marcon, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), destaca que essa obrigação se estende a todas as plataformas de venda, incluindo as redes sociais.
Os especialistas concordam que a solução para evitar problemas é deixar as informações claras em todos os canais de comunicação. De acordo com Leite, a única precaução necessária é fazer o anúncio corretamente, incluindo as características dos produtos e os preços, em conformidade com o CDC. No entanto, é importante observar que essa regra não se aplica a pessoas físicas vendendo itens particulares.
Em caso de consumidores se sentirem prejudicados, eles podem recorrer ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), registrando uma reclamação online contra a empresa. Embora o Procon não tenha capacidade para fiscalizar ativamente as redes sociais, se receber queixas, pode advertir a empresa e exigir uma solução para o problema.
Se a empresa se recusar a resolver a situação, o Procon pode abrir um processo administrativo, que pode resultar em multas para o empreendedor, dependendo de fatores como o faturamento da empresa e a reincidência do caso, conforme explica Leite.