Imposto de Renda para MEIs: o que você precisa saber em 2024

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Receita Federal - Imposto de Renda

A Receita Federal anunciou as diretrizes para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2024, cujo prazo se estenderá de 15 de março a 31 de maio. A obrigatoriedade abrange todas as pessoas físicas com rendimentos superiores ao limite de isenção em 2023.

Contudo, surge a dúvida: os microempreendedores individuais (MEIs), que atuam simultaneamente como pessoa física e jurídica, precisam apresentar essa declaração?

A resposta depende das circunstâncias individuais de cada MEI, considerando as normas estabelecidas pela Receita Federal para determinar a obrigatoriedade.

Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O microempreendedor individual deve prestar contas ao Imposto de Renda se auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Isso engloba, por exemplo, o faturamento total do empreendimento e ganhos provenientes de aluguéis. Além disso, o MEI deve declarar seus rendimentos em situações como:

  • Recebimento de rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, como doações e heranças;
  • Obtenção de ganhos por meio da venda de bens ou direitos, ou realização de operações em bolsas de valores que ultrapassaram R$ 40 mil;
  • Possuir bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
  • Ser um novo residente no Brasil e estar nessa condição em qualquer mês de 2023.

Como funciona a tributação do Imposto de Renda para o MEI?

Quando o MEI se enquadra em um dos critérios mencionados, ele deve elaborar sua declaração de Imposto de Renda, discriminando os valores tributáveis dos isentos. As porcentagens de isenção variam conforme a atividade desempenhada pelo empreendedor.

Os percentuais de isenção da receita bruta anual do MEI são os seguintes:

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  • 32% para MEIs de serviços;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Por exemplo, um MEI de serviços que obteve uma receita bruta de R$ 81 mil no ano passado realizará o seguinte cálculo: 32% desse valor (equivalente a R$ 25.920) será deduzido do total de R$ 81 mil, resultando em uma quantia tributável de R$ 55.080.

Este valor de R$ 55.080 deve ser declarado pelo MEI como rendimento tributável no Imposto de Renda, enquanto os R$ 25.920 restantes devem ser informados como rendimentos isentos e não tributáveis.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024?

A Receita Federal disponibiliza diversas opções para a declaração do Imposto de Renda, todas aplicáveis ao MEI:

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares Android e iOS; Portal Meu Imposto de Renda;
  • Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal para download a partir de 15 de março.

Quem realizou a declaração anual do MEI em 2024 precisa declarar Imposto de Renda?

A Declaração Anual do MEI (DASN) é um requisito obrigatório para o microempreendedor e não substitui a declaração de Imposto de Renda. A DASN aborda o faturamento da empresa no ano anterior (mesmo que seja zero) e está relacionada à pessoa jurídica. Por outro lado, o Imposto de Renda trata dos ganhos da pessoa física, quando exigido pela Receita Federal.

São, portanto, declarações distintas, e é importante que o empreendedor não confunda os dois procedimentos.