MEI 2024: conheça os novos limites de faturamento

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Foto: Freepik
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O enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais simples e acessíveis de empreender de maneira regular no Brasil. Ao abrir uma microempresa, o empreendedor torna-se formalizado perante a Receita Federal por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com uma contribuição mensal mínima para o Simples Nacional. Contudo, este tipo de enquadramento possui algumas restrições, como a limitação a apenas um funcionário e o menor teto de faturamento entre as empresas de pequeno porte.

Um dos requisitos fundamentais para se manter na categoria de MEI é obedecer ao limite anual de faturamento. Em 2024, este limite é de no máximo R$ 81 mil.

Desde 2021, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que propõe aumentar esse limite para R$ 130 mil, além de ampliar a possibilidade de contratação de até dois empregados pelo MEI. No ano anterior, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) também elaborou um documento sugerindo elevar o teto para R$ 144,9 mil. No entanto, essas propostas ainda não foram oficializadas.

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Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, ele é automaticamente desenquadrado e passa a ser, no mínimo, uma microempresa (ME). O próprio empreendedor é responsável por acompanhar as movimentações contábeis da empresa para monitorar os ganhos financeiros de cada ano-calendário. Se perceber que faturou acima do limite, é necessário solicitar o desenquadramento imediato para evitar multas.

O procedimento pode ser realizado durante o preenchimento da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), na plataforma do Simples Nacional da Receita Federal. Ao informar que o limite foi ultrapassado, o sistema calculará os impostos devidos e emitirá um boleto para o pagamento do tributo.

A multa a ser paga varia de acordo com o valor excedido. Se a diferença for de até 20%, a multa será calculada com base apenas no valor excedido. No entanto, se o excesso for superior a 20%, a multa será calculada sobre o valor total da receita da empresa, com porcentagens específicas para cada setor: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços.

Para solicitar o desenquadramento do MEI, é necessário seguir estas etapas:

  1. Acessar a página de Desenquadramento do Simples Nacional;
  2. Na aba “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, clicar em “Código de Acesso”;
  3. Digitar o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional;
  4. Informar o motivo do desenquadramento;
  5. Se solicitado, indicar a data do fato;
  6. Aguardar a análise da solicitação.