A partir de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão que se adaptar a novas exigências fiscais, estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. A principal mudança exige que, ao emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os MEIs utilizem o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. O objetivo dessa norma é facilitar o controle fiscal e a diferenciação das operações dos MEIs em relação a outras empresas.
O que precisa ser feito para cumprir a nova norma:
- Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais: O software utilizado para emissão de NFC-e ou NF-e deve incluir o novo código CRT 4.
- Instruir funcionários: Se houver funcionários responsáveis pela emissão de notas, eles devem ser treinados para incluir corretamente o novo código CRT 4 nas notas fiscais.
- Buscar orientação contábil: Em caso de dúvidas sobre as mudanças, os MEIs podem procurar contadores ou órgãos de apoio ao empreendedorismo para garantir conformidade com a nova exigência.
O não cumprimento dessa regra poderá resultar na invalidação das notas fiscais, multas por parte da Receita Federal e, em casos reiterados, até no cancelamento do CNPJ. Adaptar-se a essas novas exigências será crucial para garantir a continuidade das operações dentro da legalidade.