A incerteza é uma constante na vida de um empreendedor, e em alguns casos, recorrer ao seguro-desemprego pode parecer uma solução. No entanto, esse benefício é exclusivo para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que significa que microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito a esse recurso.
Criado em 1986, o seguro-desemprego tem como objetivo auxiliar financeiramente o trabalhador durante a busca por um novo emprego. O valor do benefício varia conforme o número de vezes que foi solicitado e o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho.
Segundo Rodrigo Moreira, sócio da área trabalhista do escritório Vieira Rezende Advogados, o MEI não é elegível ao seguro-desemprego. “O MEI é um prestador de serviço, não um empregado. O próprio nome sugere isso: Microempreendedor Individual. Muitas pessoas se tornam MEIs para prestar serviços quando estão desempregadas e precisam de renda, para complementar sua renda como CLT, ou porque atuam como freelancers.”
Em que situação o MEI tem direito ao seguro-desemprego?
De acordo com Moreira, um MEI pode receber o seguro-desemprego caso tenha um emprego formal regido pela CLT. Nesse caso, o empreendedor tem direito ao benefício temporário se possuir duas fontes de renda: a produção ou prestação de serviços como MEI e um emprego formal com carteira assinada. Se for demitido desse emprego CLT, poderá solicitar o seguro-desemprego.
“O seguro-desemprego está relacionado ao vínculo empregatício que a pessoa tinha. Mesmo que ela possua uma inscrição como MEI, pode receber o benefício desde que atenda aos requisitos”, explica o especialista.
Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses;
- Não receber qualquer outro benefício ou participar de programas de transferência de renda;
- Não ter renda suficiente para o próprio sustento e o da família.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O MEI que também trabalha sob o regime CLT pode solicitar o seguro-desemprego através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, ou presencialmente em um Posto de Atendimento ao Trabalhador. Para fazer o pedido, é necessário apresentar documentos de identificação, como RG e CPF, além do termo de rescisão do contrato de trabalho, entregue pela empresa no momento da demissão. O pagamento do benefício tem início em até 30 dias após a solicitação.