Você sabia que o limite de faturamento anual do MEI nem sempre é de R$ 81 mil?

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Faturamento do MEI pode ser diferente de R$ 81.000,00

Se você pretende se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI), deve ficar atento ao limite anual de faturamento.

Nem todo MEI pode faturar R$ 81 mil no seu primeiro ano de funcionamento.

Quer entender mais sobre isso?

Continue lendo que eu vou te mostrar o que você deve fazer para não ser multado pela Receita Federal logo no início das suas atividades empresariais.

A lei federal que rege as obrigações do MEI diz que ele têm como limite de faturamento anual R$ 81 mil, o que podemos calcular R$ 6.750,00 como média de faturamento mensal.

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Porém, o microempresário precisa ficar atento, pois esse limite não se aplica às empresas em seu primeiro ano de atividade. Será necessário fazer um cálculo proporcional, levando em conta o mês de abertura do MEI.

Mas não se preocupe, pois preparamos uma tabela com todas as informações para você consultar e não ser multado pela Receita Federal por excesso de faturamento.

MÊS DE ABERTURA DO MEILIMITE DE FATURAMENTO
JaneiroR$ 81.000,00
FevereiroR$ 74.250,00
MarçoR$ 67.500,00
AbrilR$ 60.750,00
MaioR$ 54.000,00
JunhoR$ 47.250,00
JulhoR$ 40.500,00
AgostoR$ 33.750,00
SetembroR$ 27.000,00
OutubroR$ 20.250,00
NovembroR$ 13.500,00
DezembroR$ 6.750,00

Faturamento mensal pode ser maior que R$ 6.750,00

Quando pensamos no faturamento anual possível do MEI, dentro do regime normal de funcionamento da empresa, sabemos que o limite é de R$ 81.000,00. Sendo assim, alcançamos uma média mensal de R$ 6.750,00.

Porém, o que muitos empresários não sabem, e talvez seja o seu caso, é que esse faturamento é apenas uma média para controle mensal.

O que isso quer dizer?

Isso quer dizer que você pode faturar em um mês R$ 10.000,00, em outro R$ 15.000,00, no terceiro R$ 3.000,00 e assim por diante.

O importante é não estourar o limite de faturamento anual.

Se você ultrapassar o limite anual de faturamento em até 20%, você deverá comunicar à Receita Federal o seu desenquadramento voluntariamente em janeiro do ano seguinte.

Porém, caso você ultrapasse mais de 20%, o desenquadramento deverá ser realizado no mesmo ano. O empresário deverá recolher todos os impostos retroativos referentes a partir de janeiro, além de entregar todas as declarações obrigatórias para uma empresa do regime do Simples Nacional.

MEI Caminhoneiro

Caso você seja um MEI caminhoneiro, basta fazer o mesmo cálculo.

Mas não se esqueça que o seu limite de faturamento anual que deve servir como base para o cálculo é de R$ 251.600,00.