
Se você pretende se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI), deve ficar atento ao limite anual de faturamento.
Nem todo MEI pode faturar R$ 81 mil no seu primeiro ano de funcionamento.
Quer entender mais sobre isso?
Continue lendo que eu vou te mostrar o que você deve fazer para não ser multado pela Receita Federal logo no início das suas atividades empresariais.
A lei federal que rege as obrigações do MEI diz que ele têm como limite de faturamento anual R$ 81 mil, o que podemos calcular R$ 6.750,00 como média de faturamento mensal.
Porém, o microempresário precisa ficar atento, pois esse limite não se aplica às empresas em seu primeiro ano de atividade. Será necessário fazer um cálculo proporcional, levando em conta o mês de abertura do MEI.
Mas não se preocupe, pois preparamos uma tabela com todas as informações para você consultar e não ser multado pela Receita Federal por excesso de faturamento.
MÊS DE ABERTURA DO MEI LIMITE DE FATURAMENTO Janeiro R$ 81.000,00 Fevereiro R$ 74.250,00 Março R$ 67.500,00 Abril R$ 60.750,00 Maio R$ 54.000,00 Junho R$ 47.250,00 Julho R$ 40.500,00 Agosto R$ 33.750,00 Setembro R$ 27.000,00 Outubro R$ 20.250,00 Novembro R$ 13.500,00 Dezembro R$ 6.750,00
Faturamento mensal pode ser maior que R$ 6.750,00
Quando pensamos no faturamento anual possível do MEI, dentro do regime normal de funcionamento da empresa, sabemos que o limite é de R$ 81.000,00. Sendo assim, alcançamos uma média mensal de R$ 6.750,00.
Porém, o que muitos empresários não sabem, e talvez seja o seu caso, é que esse faturamento é apenas uma média para controle mensal.
O que isso quer dizer?
Isso quer dizer que você pode faturar em um mês R$ 10.000,00, em outro R$ 15.000,00, no terceiro R$ 3.000,00 e assim por diante.
O importante é não estourar o limite de faturamento anual.
Se você ultrapassar o limite anual de faturamento em até 20%, você deverá comunicar à Receita Federal o seu desenquadramento voluntariamente em janeiro do ano seguinte.
Porém, caso você ultrapasse mais de 20%, o desenquadramento deverá ser realizado no mesmo ano. O empresário deverá recolher todos os impostos retroativos referentes a partir de janeiro, além de entregar todas as declarações obrigatórias para uma empresa do regime do Simples Nacional.
MEI Caminhoneiro
Caso você seja um MEI caminhoneiro, basta fazer o mesmo cálculo.
Mas não se esqueça que o seu limite de faturamento anual que deve servir como base para o cálculo é de R$ 251.600,00.