Exclusão do Simples Nacional: prazo para regularização das dívidas

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Mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) e 750 mil microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) foram notificados sobre dívidas com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, somando aproximadamente R$ 26,7 bilhões em pendências.

As notificações foram enviadas entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disponível no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Segundo a Receita Federal, os débitos precisam ser quitados para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.

O prazo para regularização varia de acordo com o momento em que o empreendedor recebeu o Termo de Exclusão e quando fez a primeira leitura da notificação. Em e-mail enviado à PEGN, a Receita Federal esclareceu que o prazo de 30 dias começa a contar a partir da ciência ao Termo de Exclusão — ou seja, desde a primeira leitura da notificação. Caso a leitura não seja feita, o prazo começa a valer automaticamente a partir do 45º dia do recebimento do termo.

Para o MEI, a perda de regularização implica a suspensão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que incluem aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. A exclusão também significa que o empreendedor deixará de pagar impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Ao quitar as pendências no prazo, o empreendedor evita a exclusão do Simples Nacional, e o Termo de Exclusão perde efeito, permitindo que o MEI continue no Simei sem necessidade de comparecer à Receita Federal.

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Como parcelar as dívidas com a Receita Federal?

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Clique na imagem de MEI e faça o login com CNPJ, CPF e Código de Acesso.
  3. Selecione a aba Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI.
  4. Veja a lista de débitos e as opções de parcelamento.
  5. Clique em “Concluir” para confirmar.

O parcelamento está disponível em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Não é possível escolher o número de parcelas.

Como parcelar as dívidas na Dívida Ativa da União?

  1. Entre no Portal Regularize e cadastre o CNPJ.
  2. Consulte a dívida ativa e leia as informações sobre o parcelamento.
  3. Clique em Adesão e analise as condições disponíveis.
  4. Na aba “Avançar”, clique em “Calcular” para ver o valor consolidado da dívida.
  5. Clique em “Simular” para verificar os valores e selecione o número de parcelas desejado.

Débitos na dívida ativa podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300. O sistema calculará as opções de quantidade de parcelas disponíveis para escolha.